Próxima edição
19 de Outubro a 9 de Novembro (19h às 23h)
Sobre o Curso
Integra o Módulo de Formação Base (BAS, 60 horas), comum a todas as especialidades por força do artigo 9.º, n.º 1, da Portaria n.º 148/2014, e as duas UFCD do Catálogo Nacional de Qualificações que o artigo 6.º, n.º 3, da mesma portaria faz requisito adicional da formação inicial de qualificação: UFCD 4478, Técnicas de socorrismo (25 horas), e UFCD 4798, Prevenção e combate a incêndios (25 horas).
É a base de qualquer especialidade. Concluídas estas 110 horas, falta apenas o módulo de formação específica da especialidade pretendida — Vigilante, Segurança-Porteiro, Assistente de Recinto Desportivo ou Assistente de Recinto de Espetáculos, 90 horas cada —, que a FormAlgarve vende em separado.
Não confere, por si só, qualquer especialidade nem dá acesso ao cartão profissional: é uma etapa do percurso, não o percurso completo. Quem quiser fazer tudo de uma vez tem o curso de Vigilante de 200 horas.
Informações e Objetivos
Quem deve fazer?
- Quem quer entrar na segurança privada e prefere começar já pela parte comum, deixando a escolha da especialidade para depois.
- Quem tem disponibilidade repartida e prefere dividir o percurso em duas etapas.
- Quem vai tirar duas especialidades e quer garantir a base de uma vez.
O que vou conquistar?
- Enquadrar a atividade de segurança privada no sistema de segurança interna e no seu regime jurídico.
- Conhecer os direitos, deveres e condutas proibidas do pessoal de segurança privada.
- Identificar os elementos essenciais dos crimes contra as pessoas e o património e as causas de exclusão da ilicitude e da culpa.
- Elaborar relatórios e comunicações de serviço.
- Aplicar as regras de segurança e higiene no trabalho próprias da atividade.
- Prestar os primeiros socorros e utilizar os meios de primeira intervenção em caso de incêndio.
Como funciona?
110 horas: o Módulo de Formação Base em sala, com componente teórica e prática, e as duas UFCD do Catálogo Nacional de Qualificações, que podem ser frequentadas a distância. A Portaria n.º 148/2014 admite os regimes presencial, a distância e misto (artigo 5.º, n.º 5).
Pré-requisitos
Não há requisitos de entrada para frequentar a formação. Para vir a exercer a profissão é que é preciso reunir, de forma permanente e cumulativa, os requisitos do artigo 22.º, n.º 2, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio:
- Ser cidadão português, de um Estado-Membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa.
- Possuir a escolaridade obrigatória.
- Possuir plena capacidade civil — o que implica ser maior de idade.
- Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pelos crimes elencados na alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo.
- Não exercer nem ter exercido, nos três anos precedentes, funções de fiscalização da atividade de segurança privada.
- Não ter sido sancionado com pena de separação de serviço ou de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços do Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança.
São ainda requisitos específicos de admissão e permanência na profissão (artigo 22.º, n.º 7) as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica constantes dos anexos I e II daquela lei, e a frequência com aproveitamento da formação prevista no artigo 25.º.
Estágio
Não aplicável. A componente prática decorre em contexto de formação.
Saídas Profissionais
Nenhuma de forma direta — esta formação não confere especialidade. Abre o acesso aos módulos específicos que a conferem: Vigilante, Segurança-Porteiro, Assistente de Recinto Desportivo e Assistente de Recinto de Espetáculos.
Objetivos Gerais
Dotar o formando da formação base comum a todas as especialidades de segurança privada (artigo 9.º e anexo III da Portaria n.º 148/2014) e das duas unidades do Catálogo Nacional de Qualificações exigidas como requisito adicional da formação inicial de qualificação (artigo 6.º, n.º 3).
Certificação & validade
A avaliação é feita por provas de conhecimentos e testes práticos. As provas são elaboradas pela Direção Nacional da PSP, que fiscaliza a sua execução, e as condições de realização são definidas por despacho do diretor nacional da PSP (artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014).
O certificado de formação profissional é emitido pela entidade formadora através do SIGO — Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (artigo 20.º, n.º 5).
Além da avaliação legal, a FormAlgarve exige presença em toda a carga horária e aproveitamento em todas as unidades para emitir o certificado.
Porquê a FormAlgarve?
- Entidade formadora de segurança privada autorizada pela PSP.
- Entidade formadora certificada pela DGERT, com experiência na área desde 2002.
- Formação dedutível em IRS.
- Turmas em horário pós-laboral, pensadas para quem trabalha.
- Acompanhamento próximo e apoio no processo do cartão profissional.
FAQ´s rápidas
Com estas 110 horas já posso trabalhar?
Não. Falta o módulo de formação específica da especialidade que pretende exercer. Só o conjunto — base, UFCD e módulo específico — reúne o requisito de formação para o cartão profissional.
Qual a diferença para o curso de Vigilante de 200 horas?
O curso de 200 horas é este mais o Módulo de Formação Específica de Vigilante (90 horas). Quem já sabe que quer ser vigilante poupa uma inscrição fazendo-o de uma vez.
As UFCD 4478 e 4798 são mesmo obrigatórias?
São. O artigo 6.º, n.º 3, da Portaria n.º 148/2014 fá-las requisito adicional da formação inicial de qualificação, e a sua identificação consta da parte final do anexo III.
Programa e Organização
Como se compõem as 110 horas
| Componente | O que é | Horas |
|---|---|---|
| Formação Base — BAS | Módulo comum a todas as especialidades (anexo III) | 60 h |
| UFCD 4478 | Técnicas de socorrismo — princípios básicos | 25 h |
| UFCD 4798 | Prevenção e combate a incêndios | 25 h |
| Total | Componente comum a todas as especialidades | 110 h |
O que vou aprender?
O programa é o do anexo III da Portaria n.º 148/2014, na redação em vigor. Cada unidade do módulo base tem 10 horas.
Módulo de Formação Base (BAS) — 60 horas
| Código | Unidade de formação de curta duração | Horas |
|---|---|---|
| BAS01 | Diversidade, direitos fundamentais e direitos do homem | 10 h |
| BAS02 | Crime, procedimento penal e meios de prova | 10 h |
| BAS03 | Regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada, sistema de segurança interna e forças e serviços de segurança | 10 h |
| BAS04 | Princípios deontológicos e perfil profissional | 10 h |
| BAS05 | Elaboração de relatórios e comunicações | 10 h |
| BAS06 | Segurança e higiene no trabalho aplicado à segurança privada | 10 h |
| Total do módulo base | 60 h |
Unidades do Catálogo Nacional de Qualificações — 50 horas
| Código | Unidade de formação de curta duração | Horas |
|---|---|---|
| 4478 | Técnicas de socorrismo — princípios básicos | 25 h |
| 4798 | Prevenção e combate a incêndios | 25 h |
| Total das UFCD | 50 h |
A UFCD 4478 cobre o exame da vítima, o plano de ação do socorrista, choque, asfixia, hemorragias, feridas, queimaduras, traumatismos e intoxicações. A UFCD 4798 cobre prevenção, identificação de riscos, meios de primeira intervenção e procedimentos perante uma situação de incêndio.
O que este curso não inclui
Não inclui o módulo de formação específica de nenhuma especialidade. Para reunir o requisito de formação do cartão profissional falta acrescentar um destes, todos vendidos em separado:
| Módulo específico | Horas |
|---|---|
| Vigilante — VIG | 90 h |
| Segurança-Porteiro — SPR | 90 h |
| Assistente de Recinto Desportivo — ARD | 90 h |
| Assistente de Recinto de Espetáculos — ARE | 90 h |
Organização do curso
110 horas no total: 60 h de formação base em sala e 50 h nas duas UFCD do Catálogo Nacional de Qualificações, que podem ser frequentadas a distância.
Avaliação
Provas de conhecimentos e testes práticos, nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014. As provas são elaboradas pela Direção Nacional da PSP, a quem cabe também fiscalizar a sua execução; as condições de realização constam de despacho do diretor nacional da PSP. O certificado de formação profissional é emitido pela entidade formadora através do SIGO.
No final, os formandos avaliam a formação através dos questionários de satisfação face às condições de realização e face ao formador; o formador avalia igualmente as condições de realização e o grupo. Estes questionários são analisados e usados nos processos de melhoria contínua.
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Perguntas Frequentes
Como posso pagar o curso?
Pode pagar por Multibanco, MB WAY ou transferência bancária, em pronto pagamento ou, na maioria dos cursos, em mensalidades sem juros. As opções disponíveis aparecem no momento da inscrição.
O certificado é reconhecido?
Sim. Somos uma entidade formadora certificada pela DGERT e o certificado é emitido através da plataforma SIGO, com validade a nível nacional.
Como acedo ao curso depois de me inscrever?
Após a inscrição recebe por email a confirmação com todas as indicações. Nos cursos online o acesso é feito na nossa plataforma; nos presenciais, as aulas decorrem nas nossas instalações em Faro.
Tenho dúvidas — posso falar com alguém primeiro?
Claro. Fale connosco pelo WhatsApp ou telefone (+351 926 025 196), ou envie o formulário de pedido de informação nesta página. Respondemos rapidamente em horário de expediente.
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