Próxima edição

21 a 30 de setembro (Das 19h às 23h)

Inscrições até 20/09/2026, mediante vagas disponíveis! 1 mês
€100
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Pronto Pagamento
curso: €200
€200 Escolher
Entidade formadora certificada DGERT
+14.000 formandos desde 2002
Certificado reconhecido incluído
Apoio próximo por WhatsApp

Sobre o Curso

O Módulo de Atualização de Vigilante é a formação de renovação da especialidade. São 30 horas, o mínimo fixado no anexo II da Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, na redação em vigor.

Destina-se a quem já tem a qualificação inicial de vigilante. A formação de atualização é obrigatória em dois casos previstos no artigo 7.º, n.º 4, da mesma portaria: na renovação do cartão profissional; e no requerimento do cartão profissional, quando a última formação da especialidade — inicial ou de atualização — tiver ocorrido há mais de dois anos.

Os conteúdos correspondem aos da formação inicial de qualificação, com duração não inferior à do anexo II (artigo 7.º, n.º 3).

Não confundir com a Especialização de Vigilante (VIG, 90 horas), que é a formação específica inicial de quem ainda não tem a especialidade.

Informações e Objetivos

Quem deve fazer?

  • Profissionais com a especialidade de Vigilante que vão renovar o cartão profissional.
  • Quem vai requerer o cartão tendo a última formação da especialidade com mais de dois anos.
Quando é obrigatória a formação de atualizaçãoNorma
Na renovação do cartão profissional.Artigo 7.º, n.º 4, alínea a)
No requerimento do cartão profissional, quando a última formação da especialidade — inicial ou de atualização — tiver ocorrido há mais de dois anos.Artigo 7.º, n.º 4, alínea b)

O que vou conquistar?

A reposição e atualização dos conhecimentos da formação inicial de qualificação da especialidade. Os conteúdos do curso de atualização correspondem aos da formação inicial, com duração não inferior à do anexo II (artigo 7.º, n.º 3, da Portaria n.º 148/2014).

Como funciona?

30 horas presenciais, com componente teórica e prática. As datas, o horário e o local constam da edição.

Pré-requisitos

Ter a qualificação inicial na especialidade de Vigilante. Para o exercício da profissão mantêm-se exigíveis, de forma permanente, os requisitos do artigo 22.º, n.ºs 2 e 7, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.

Estágio

Não aplicável.

Saídas Profissionais

Continuidade do exercício como vigilante em empresas de segurança privada titulares de alvará e em serviços de autoproteção licenciados.

Objetivos Gerais

Assegurar o requisito de formação de atualização da especialidade de Vigilante, nos termos do artigo 7.º e do anexo II da Portaria n.º 148/2014.

Certificação & validade

A avaliação é feita por provas de conhecimentos e testes práticos. As provas são elaboradas pela Direção Nacional da PSP, que fiscaliza a sua execução, e as condições de realização são definidas por despacho do diretor nacional da PSP (artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014).

O certificado de formação profissional é emitido pela entidade formadora através do SIGO — Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (artigo 20.º, n.º 5).

Além da avaliação legal, a FormAlgarve exige presença em toda a carga horária para emitir o certificado.

Porquê a FormAlgarve?

  • Entidade formadora de segurança privada autorizada pela PSP.
  • Entidade formadora certificada pela DGERT, com experiência na área desde 2002.
  • Formação dedutível em IRS.
  • Turmas em horário pós-laboral, pensadas para quem trabalha.
  • Acompanhamento próximo e apoio no processo do cartão profissional.

FAQ´s rápidas

Tenho o cartão a caducar. É este o curso?

É. A formação de atualização é obrigatória na renovação do cartão profissional (artigo 7.º, n.º 4, alínea a), da Portaria n.º 148/2014).

Fiz a formação inicial há três anos e nunca pedi o cartão. Preciso disto?

Precisa. Quando a última formação da especialidade tem mais de dois anos à data do requerimento, a atualização passa a ser obrigatória também para quem pede o cartão pela primeira vez (artigo 7.º, n.º 4, alínea b)).

Isto substitui a formação inicial?

Não. Quem nunca teve a especialidade faz a formação inicial de qualificação: módulo base, UFCD 4478 e 4798 e módulo específico de vigilante — 200 horas.

Programa e Organização

O que vou aprender?

Os conteúdos da formação de atualização correspondem aos da formação inicial de qualificação da especialidade, com duração não inferior à do anexo II da Portaria n.º 148/2014 — 30 horas (artigo 7.º, n.º 3). O programa percorre:

Matéria
Regime jurídico da atividade de segurança privada e enquadramento no sistema de segurança interna
Princípios deontológicos, direitos, deveres e condutas proibidas
Segurança física e controlo de acessos
Vigilância humana e eletrónica, videovigilância e centrais de alarmes
Procedimentos operacionais e de emergência e resposta a alarmes
Revistas pessoais de prevenção e segurança
Gestão de conflitos e procedimentos de detenção
Registos técnicos e relatórios
Defesa pessoal

Organização do curso

30 horas presenciais, com componente teórica e prática.

Avaliação

Provas de conhecimentos e testes práticos, nos termos do artigo 20.º da Portaria n.º 148/2014. As provas são elaboradas pela Direção Nacional da PSP, a quem cabe também fiscalizar a sua execução; as condições de realização constam de despacho do diretor nacional da PSP. O certificado de formação profissional é emitido pela entidade formadora através do SIGO.

No final, os formandos avaliam a formação através dos questionários de satisfação face às condições de realização e face ao formador; o formador avalia igualmente as condições de realização e o grupo. Estes questionários são analisados e usados nos processos de melhoria contínua.

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Perguntas Frequentes

Como posso pagar o curso?

Pode pagar por Multibanco, MB WAY ou transferência bancária, em pronto pagamento ou, na maioria dos cursos, em mensalidades sem juros. As opções disponíveis aparecem no momento da inscrição.

O certificado é reconhecido?

Sim. Somos uma entidade formadora certificada pela DGERT e o certificado é emitido através da plataforma SIGO, com validade a nível nacional.

Como acedo ao curso depois de me inscrever?

Após a inscrição recebe por email a confirmação com todas as indicações. Nos cursos online o acesso é feito na nossa plataforma; nos presenciais, as aulas decorrem nas nossas instalações em Faro.

Tenho dúvidas — posso falar com alguém primeiro?

Claro. Fale connosco pelo WhatsApp ou telefone (+351 926 025 196), ou envie o formulário de pedido de informação nesta página. Respondemos rapidamente em horário de expediente.